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Locality: Araxá

Phone: +1 343-661-0188



Address: Av. Wilson Borges, n 480, Bairro Santo Antônio 38182-000 Araxá, MG, Brazil

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Patrícia Melo Advocacia 05.06.2021

Informamos que o nosso escritório está em novo endereço para melhor lhes atender! Agende seu horário! Aguardamos seu contato. Rua Almeida Campos, 330, Centro - Araxá/MG - Tel.34-99210-8983

Patrícia Melo Advocacia 02.06.2021

Pessoal, A MP 936/2020, publicada ontem já está em vigor a partir de hoje, 02/04/2020, e tem como justificativa governamental, instituir um PROGRAMA EMERGENCI...AL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA - Importante todos os trabalhadores darem uma olhada e os empregadores tomar conhecimento a fim de evitar mais demissões. See more

Patrícia Melo Advocacia 21.05.2021

Dúvidas Direito Empresarial Meu Colaborador está com suspeita do Covid-19 o que fazer? Devo afastá-lo do trabalho? Quem paga o salário? Inicialmente considerando ser uma doença de fácil contágio a primeira medida a ser adotada, é afastá-lo imediatamente do convívio com os demais colaboradores, orientando-o e direcionando-o para a busca dos órgãos competentes de saúde, a fim de atestar e comprovar inequivocamente a doença. Após; solicitar ao colaborador que apresente o ate...stado médico comprovando a incapacidade e o período de afastamento sugerido pelo profissional da Medicina. Ressalta-se que a previsão legal determina que os 15 primeiros dias consecutivos de afastamento decorrentes da incapacidade serão de responsabilidade da empresa. Assim sendo, seu salário neste período deverá ser custeado pela empresa. Caso a incapacidade, perdure por mais de 15 dias consecutivos e desde que tenha cumprido, quando for o caso, a carência exigida na Lei 8.213/1991, o colaborador deverá ser direcionado ao INSS com todos os documentos exigidos em mãos, a fim de requerer e dar entrada ao seu pedido de auxílio doença. Constatada e comprovada a incapacidade pelo referido Órgão Federal através de perícia médica e aqui abro um parêntese para destacar que deve ser comprovado a INCAPACIDADE LABORATIVA, e não somente a doença, será concedido ao colaborador o auxílio doença, que passará ser pago mensalmente pelo INSS enquanto perdurar a incapacidade. Ressalto, porém, que deve ser levado em consideração o bom senso, já que sendo um caso de pandemia mundial e caso não comprovada a incapacidade, mas ainda assim, atestada a doença COVID-19, as partes deverão tomar as medidas de segurança necessárias a fim de evitar a transmissão conforme determinações já inseridas na Medida Provisória 927/2020. Patrícia Ribeiro de Melo e Silva, Advogada Empresarial, OAB/MG 109.836 Araxá/MG

Patrícia Melo Advocacia 18.04.2021

A importância da Implantação dos Programas de Integridades perante as Organizações Privadas e Públicas. No Rio de Janeiro já é lei a exigência para os contratos públicos formalizados.

Patrícia Melo Advocacia 31.03.2021

Abaixo Assinado Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes Esse link é de um abaixo assinado que será direcionado ao Governador do Estado de Minas Gerais - Romeu Ze...ma - para que o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes, localizado no Barreiro, possa permanecer no local para a realização de suas atividades. Nos ajudem com suas assinaturas, bem como compartilhando com seus contatos! *Agradecemos muito!!!*

Patrícia Melo Advocacia 24.03.2021

É para glorificar de pé! Só por isso dá para dizer #ficatemer

Patrícia Melo Advocacia 02.03.2021

Estabilidade provisória é o período em que o empregado não pode ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou por motivo de força maior. De...scrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: ilustração de mão segurando corda, com um homem sobre a corda. Texto: estabilidade provisória: quem tem direito? Membro eleito da CIPA: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Dirigente sindical ou de cooperativa: a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Empregada gestante: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno ao trabalho. TST See more